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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DO CD DO GREMIO FEITO POR CARLOS JOSIAS

REF. A MARCO ANTÔNIO COSTA SOUZA
 

SENHOR PRESIDENTE.

1. Apresentei, neste CD, quando do fato em que me senti vitimado, representação contra o ex Conselheiro Marco Antônio Costa Souza diante de fato público e notório que dispensa recordação e que, à época, implicou aforamento, por mim, da ação judicial correspondente.
1.1. Na época o Caso Guerreiro foi suspenso pelo CD em sessão conhecida cuja ata ainda, penso, consta no site oficial.
1.1.1. Diante de tal suspensão entendi justo e isonômico que houvesse também a adoção da mesma medida no caso que lancei - tramitava a demanda ajuizada sem decisão - com o que redigi petição a V. Sa. requerendo que fosse tomado o mesmo procedimento suspendendo o feito ético disciplinar.
2. Com o trânsito em julgado da decisão condenatória do caso em referência, SOUZA, propus pedido de reabertura direta do processo com o lançamento da pena respectiva, diante das disposições estatutárias vigentes.
3. Face, contudo, o julgamento ontem levado a efeito, e dado o inusitado da definição que, a meu juízo rasga o decidido na reunião supramencionada, pisoteia o Estatuto do Clube e dilacera os princípios mais elementares e básicos do direito, distorcidos em teses mirabolantes e dissociadas por completo do melhor direito, da melhor doutrina e de tudo que se aprende desde os bancos da faculdade até os mais altos cargos que se pode alcançar nos degraus da profissão e carreira, entendi de RETIRAR e ou DESISTIR do pedido feito requerendo expressamente sua desconsideração e arquivamento. Aliás peço que eliminem o processo incinerando-o ou jogando-o na lata do lixo.
3.1. Faço isto primeiro porque não tenho dúvidas de que a gravidade dos casos quanto ´aos fatos` guardam imensa distância, a ponto de tornar o meu requerimento quase que insignificante comparativamente, bem esclarecido.
3.2. Segundo porque não reconheço neste CD autoridade e legitimidade para julgar mais nada que se relacione à conduta atitudinal no plano ético de seus componentes e ou vinculados ao clube quer por associação quer por exercício de cargo a qualquer título.
4. De recordação deixo texto de coluna por mim assinada e hoje veiculada: http://gremistasempre.blogspot.com/2011/09/caim-matou-abel-e-nunca-foi-juri.html
 
Peço Deferimento.
Carlos Josias Menna de Oliveira

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