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sexta-feira, 16 de março de 2012

(Coluna Ébrio da Azenha) O INTER NUNCA CUMPRIU A EXIGÊNCIA DO DECRETO DE DOAÇÃO. O MUNICIPIO - A CIDADE - NUNCA USUFRUIU COMO PODERIA DA ÁREA. E AI PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO, NÃO VAI TER CARTEIRAÇO ?

A lei 1651 de 1956 decretou a doação da área do Beira Rio ao SCI.
Com ela foram foram impostas algumas exigências para o SCI.
A mídia hoje reclama na demora da AG em assinar um contrato de reforma do Morangão, uma pressão diária e constante. Houve carteiraço presidencial e do governo do Estado.

Pois bem.
No Decreto de doação da área ao SCI dois artigos interessantes revelam que o SCI empreende uma demora de 56 anos em cumprir a exigência legal.
Dizem os arts. 4 e 5 do Decreto:


Art. 4º. A entidade donatária se obriga a construir, na área doada, um prédio destinado a um Grupo Escolar, com capacidade mínima para duzentos alunos, entregando-o para uso do Município.

Art. 5º. O Município podeá usar o estádio da entidade donatária, a ser construído na área doada, para uso de festividades cívicas ou competições desportivas do seu patrocínio, ou ainda para funcionamento de aulas de educação física e cultural, sempre que os horários não coincidirem com os da utilização normal, por parte do clube.

Alguém conhece algum colégio naquela área construído pelo SCI ?
Alguém conhece
algum colégio naquela área construído pelo SCI ?
O Município exerceu o seu direito constante do art. 5o ?
E AGORA SENHORES DA MÍDIA E AUTORIDADES COMO SE FAZ DE QUEM SE COBRA A QUEM PRESSIONAR ?
O que tem ali entre tantas outras coisas é um Posto de Gasolina. Isto supre a inércia diante da exigência da Lei ?
Pois V. Sas estão com a palavra.  

@cajosias



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